Neste mês de outubro, o Sindicato do Servidor Público Municipal de Taubaté oficiou a Prefeitura solicitando uma reunião para tratar sobre a aplicação da Lei nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, art. 2º, § 4º, que diz respeito à composição da jornada de trabalho dos docentes.
Veja o que diz a lei:
“§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Conhecida popularmente como “Lei do 1/3”, a legislação determina que o professor irá cumprir 2/3 da jornada de trabalho diretamente com os alunos. Já o outro 1/3 deverá ser cumprido fora da sala de aula.
“Precisamos conversar com a Prefeitura e, posteriormente, com os professores, pois ainda não conseguimos mensurar – durante os atendimentos na sede do Sindicato e nossas visitas do Sindicato Itinerante – se a aplicação da lei é a vontade da maioria dos docentes”, explicou Mara Marques, presidente do Sindicato.
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