O servidor municipal de Taubaté possui, obrigatoriamente, 30 dias de férias por ano. As férias serão reduzidas a 20 dias quando o servidor tiver mais de 6 faltas injustificadas.
De acordo com o parágrafo 5º do art. 230 do Estatuto do Servidor Municipal:
”§ 5º Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor, apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro.”
Portanto, o servidor poderá “vender” 10 dias das férias, devendo gozar os demais 20 dias.