O servidor municipal de Taubaté, de acordo com o Estatuto, pode se aposentar:
Com Proventos Integrais
– aos 35 anos de serviço, se for homem
– aos 30 anos de serviço, se for mulher
Com Proventos Proporcionais
– aos 30 anos de serviço, se for homem
– aos 25 anos de serviço, se for mulher
– 65 anos de idade, se for homem
– 60 anos de idade, se for mulher
Em Função de Magistério com Proventos Integrais
– 30 anos de efetivo exercício, se for homem
– 25 anos de efetivo exercício, se for mulher
Compulsoriamente
– aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço