O órgão superior municipal de educação ficará encarregado de regulamentar, anualmente, o processo de atribuição de classes e/ou aulas aos docentes do quadro do magistério público municipal.
Os critérios para classificação dos docentes para a atribuição de classes e/ou salas a serem estabelecidos, obedecerão à seguinte ordem:
I – situação funcional, tendo preferência o docente estatutário;
II – habilitação;
III – tempo de serviço na rede municipal de ensino de Taubaté, devendo ser computado inclusive o tempo de serviço do docente que ocupou função temporária, desde que não tenha ocorrido interrupção de tempo ao ser empossado no cargo efetivo;
IV – títulos.
Para o levantamento do tempo de serviço prestado no serviço público municipal, haverá desconto dos dias em que o docente apresentar faltas e períodos de afastamento, excetuando-se as ausências consideradas de efetivo exercício, previstas em lei.
O tempo de serviço prestado pelo docente, exclusivamente no magistério, será computado anualmente, em dias corridos, tomando-se por base a data de 30 de junho do ano precedente ao de referência.