O adicional de insalubridade é pago enquanto o servidor trabalha com habitualidade em um local insalubre. Caso ele não esteja mais exposto a fatores insalubres, esse adicional deixa de ser pago.
Entretanto, existem situações em que o adicional não pode ser descontado do servidor. Confira quais são os casos:
I- Férias;
II- Licença gala;
III- Licença nojo;
IV- Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V- Licença prêmio;
VI- Licença paternidade e maternidade;
VII- Licença médica por período contínuo inferior a 10 dias;
VIII- Licença médica, por período contínuo, superior a 10 dias, a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional indicado no Artigo 175, § 1° da Lei Complementar nº 001/90, devidamente comprovados por perícia realizada pelo SMOM.