A administração municipal calcula, em dias, o tempo de serviço do servidor público. O número de dias é convertido em anos, ou seja, a cada 365 dias é contabilizado 1 ano.
Para efeitos de aposentadoria por invalidez e compulsória, serão arredondados para 1 ano o número de dias que excederem a 182 dias.
É considerado efetivo exercício o afastamento em virtude de:
- Férias;
- Casamento (até 8 dias);
- Luto;
- Exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão;
- Convocação para Serviço Militar;
- Júri e outras obrigações por lei;
- Desempenho de função legislativa federal, estadual ou municipal;
- Licença prêmio;
- Licença gestante, adotante e paternidade;
- Licença por acidente em serviço;
- Faltas abonadas;
- Licença para tratamento de saúde;
- Para doação de sangue por 1 dia;
- Falta no dia do aniversário.