O Estatuto da Prefeitura de Taubaté prevê, no art. 128, dispõe sobre as faltas ao serviço.
O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a justificar a falta, no primeiro dia que comparecer ao trabalho. Para justificar a falta, é preciso apresentar documento que comprove, como atestado médico, por exemplo.
O superior imediato analisa e decide sobre a justificativa da falta no prazo máximo de 5 dias.
Serão justificadas até 24 faltas por ano, desde que não exceda 2 por mês. E serão abonadas até 6 faltas por ano, desde que não exceda 1 por mês.
As faltas injustificadas implicam na perda do dia para contagem do tempo de serviço e da remuneração. Já as faltas justificadas implicam na perda da remuneração. E as faltas abonadas não causam nenhuma interferência.
O pedido de abono da falta deverá ser feito por escrito e ser decidido no prazo máximo de 5 dias também. Além disso, deve ser comunicado com antecedência de dois dias.