O servidor municipal de Taubaté, devidamente avaliado, conforme prevê a lei, poderá ser demitido após processo administrativo em decorrência da avaliação do Estágio Probatório.
De acordo com o decreto nº 13755, de 04 de março de 2016, “Art. 11. Por intermédio de processo administrativo, poderá ser exonerado o servidor público a quem for atribuído dois conceitos sucessivos de desempenho Insatisfatório, ou três conceitos intercalados entre Insatisfatório ou Regular durante o estágio probatório.”