O Sindicato do Servidor Público Municipal de Taubaté informa a todos os servidores municipais que a Prefeitura publicou o Decreto nº 15089, de 16 de agosto de 2021, que impõe a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19.
Na justificativa do Decreto, a Prefeitura dispõe que os direitos à vida e à saúde devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, conforme Constituição Federal.
Desta forma, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas na Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.
STF
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