De acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal de Taubaté, a servidora gestante tem 180 dias consecutivos (ou seja, 6 meses) de licença maternidade, sem qualquer prejuízo à remuneração.
A licença poderá ter início a partir do primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
No caso de nascimento prematuro, a licença começa a contar a partir do dia do parto.
Já o servidor terá direito a 5 dias de licença pelo nascimento do filho.
Adoção
Em caso de adoção, os servidores que adotarem ou tiverem a guarda judicial da criança de até 1 ano de idade terão o mesmo período de licença.