O servidor que for responder processo administrativo tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.
O prazo começa a contar a partir do dia em que o servidor for notificado por escrito.
Além disso, o funcionário deverá ter acesso integral ao processo disciplinar, assegurando-lhe ampla defesa.
De acordo com o art. 298 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Taubaté:
- 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo.