O governo federal sancionou em 2017 projeto que autoriza a Receita Federal a dar prioridade para os professores, tanto da rede pública quanto particular, na restituição do Imposto de Renda. Isso ocorre desde que o Magistério seja o principal rendimento do contribuinte.
Conforme o texto da nova legislação, os professores terão prioridade para receber a restituição do IR de pessoa física, logo após o pagamento dos idosos.
A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ser:
- Idosos;
- Pessoas com doenças graves;
- Professores;
- demais contribuintes.
Trata-se da LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Fonte: Globo; UOL