O prazo para recontratação de professores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o art. 17 do Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté, passa a ser de 40 dias.
Dessa forma, os docentes que tiveram contrato encerrado no final do ano letivo de 2020 poderão celebrar novo contrato de trabalho para o ano letivo de 2021 após o prazo de 40 dias contados do término do contrato anterior.
O mesmo disposto poderá ser aplicado no ano letivo de 2022 limitado ao número máximo de 50% das contratações que tenham sido celebradas em 2021, devidamente justificado.
Além disso, o decurso do prazo de 40 dias poderá ser aplicado uma única vez para cada docente contratado. Após este fato, fica vedada a recontratação do mesmo docente antes de 12 meses do último vínculo.
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