O Estatuto do Servidor Público Municipal de Taubaté proíbe o exercício de atividade remunerada em alguns casos.
Veja o que diz a lei:
Art. 209
- 2º É vedado o exercício de atividade remunerada, durante o período da licença prevista nos incisos I, II, III, IV e VII deste artigo.
Confira os incisos citados:
I – para tratamento de saúde;
II – a gestante, a adotante e a paternidade;
III – por acidente em serviço;
IV – por motivo de doença em pessoa da família;
VII – para desempenho de mandato classista.