A Seção I, do Capítulo V, que trata de licenças no Estatuto do Servidor Público Municipal de Taubaté prevê que a mesma licença concedida dentro de 60 dias do término da outra será considerada como prorrogação, conforme art. 210:
“Art. 210. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.”
As licenças tratadas neste capítulo são:
I – para tratamento de saúde;
II – a gestante, a adotante e a paternidade;
III – por acidente em serviço;
IV – por motivo de doença em pessoa da família;
V – para o serviço militar;
VI – para tratar de interesses particulares; e
VII – para desempenho de mandato classista.