Servidores procuraram o Sindicato nesta semana para relatar a dificuldade que estão enfrentando para solicitar as faltas abonadas – direito previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Taubaté, conforme Art. 130, com redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 9 de fevereiro de 2012.
De acordo com as informações recebidas na sede da entidade, algumas Secretarias não estão liberando os funcionários para tirarem as faltas abonadas, o que acarreta no acúmulo desse direito. Entretanto, não é possível tirar mais de uma falta abonada por mês, ou seja, os funcionários municipais estão perdendo o benefício.
Confira o que diz o art. 130: “Serão abonadas as faltas, até o máximo de seis por ano, desde que não excedam de uma por mês”.
Dessa forma, o Sindicato decidiu oficiar as Secretarias da Prefeitura de Taubaté questionando sobre o critério para liberação dos servidores e qual procedimento deve ser adotado para requerer as faltas abonadas.
“Nosso departamento jurídico continua atuante para que nenhum direito dos servidores municipais seja cerceado. Nossa orientação é para que nos procurem em caso de dúvidas”, afirmou Guará Filho, presidente do Sindicato.
A entidade está localizada na Rua França, 251, Jardim das Nações. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3622-1829 ou 3633-1795, pelo e-mail sindicato@servidorestaubate.com.br, ou ainda pelo Whatsapp 7812-4448.
Confira o ofício: