Para os servidores do magistério público municipal, a aposentadoria será calculada de 2 maneiras.
Os servidores poderão se aposentar, voluntariamente, considerando-se para cálculo dos proventos, a média aritmética simples respeitados o limite máximo de 40 horas semanais ou 48 horas-aula semanais, podendo o interessado optar por:
I – média mensal dos últimos 10 anos de atividade imediatamente anterior à aposentadoria; ou
II – média mensal de 15 anos, intercalados ou não, no período total de serviço.
É assegurado ao docente o direito de indicar os 15 anos a serem tomados como base para o cálculo da média mensal. Além disso, para a obtenção da média aritmética das horas-aula do docente, será considerada a jornada do cargo acrescida da carga suplementar.