De acordo com o decreto 13.025, de 23 de maio de 2013, que regulamenta o agendamento da falta abonada dos servidores públicos municipais de Taubaté, o funcionário deve realizar a solicitação ao chefe imediato com, no mínimo, 7 (sete) dias úteis de antecedência.
Caberá ao chefe imediato informar o deferimento ao servidor, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação, procurando autorizá-la sempre que não for verificado fato impeditivo, após anuência expressa do respectivo Secretário.