Conforme o art. 202 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Taubaté, não terá direito à licença-prêmio o servidor que, no período de sua aquisição, houver:
III – gozado licença:
- a) por período superior a 180 dias consecutivos ou não;
- b) por motivo de doença em pessoa de sua família por mais de 180 dias
consecutivos ou não;
- c) para tratar de interesses particulares por mais de 30 dias;
- d) para desempenho de mandato classista; e
- e) por motivo de atividade política.