A distribuição da cesta básica no mês de março de 2021 acontece nos dias 10, 11 e 12.
A cesta é distribuída na AFMT, que está localizada na Rua Vereador Rafael Braga, 377, Jardim Santa Clara – próximo à Secretaria de Serviços Públicos, das 8h às 18h, sem interrupção no horário do almoço.
Precaução
Neste período de risco de contágio do COVID-19, a AFMT deve adotar algumas medidas de prevenção, a fim de minimizar os riscos.
Segundo recomendações de autoridades de saúde, os servidores também podem adotar algumas medidas por questões de segurança:
– Na fila, mantenha uma distância de 1,5m a 2m da pessoa da frente;
– Use a máscara corretamente;
– Tenha calma e paciência, todos irão retirar a cesta básica;
– Procure ir sozinho. Caso não consiga carregar a cesta e precise de ajuda, leve apenas mais uma pessoa com você que não seja do grupo de risco;
– Higienize as mãos com álcool em gel;
– Ao chegar em casa, lave bem as mãos com sabão antes de manipular os produtos;
– Descarte a cesta ao chegar em casa e higienize todos os produtos antes de guardar no armário.
Sabemos que este momento de incertezas pode gerar insegurança e medo, porém, juntos, conseguiremos encontrar a melhor maneira de atender a todos, prezando sempre a segurança e a saúde de cada um que participa deste processo de entrega das cestas.
Lembre-se que todos estão trabalhando para que este serviço não seja interrompido e para que você seja atendido com o cuidado que merece.
Retirada do benefício
O benefício será entregue aos próprios funcionários, munidos de crachá e documento de identidade com foto (RG ou CNH).
A distribuição é feita aos servidores que recebem até 1.858,60 considerando apenas o salário base e anuênio, ou seja, sem contar horas extras e adicional de insalubridade.
Dúvidas
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone do Sedis 3625-5063. Se precisar sanar dúvidas que possam surgir neste momento atípico, entre em contato com a Secretaria.
Retirada agendada
Caso o servidor tenha algum problema e não consiga retirar a cesta básica, poderá ser agendado um dia e horário especiais. Entretanto, só será permitido mediante apresentação de documento oficial que justifique a ausência no dia marcado para distribuição, em até dois dias úteis subsequentes.
Direito adquirido
A concessão da cesta básica aos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, se tornou um direito adquirido, garantido através da Lei Municipal nº 4.876, de 30 de maio de 2014.